Quais documentos são necessários para comprar um imóvel?

Comprar um imóvel envolve uma série de documentos do comprador, do vendedor e da própria propriedade. Essa análise é necessária para confirmar quem pode realizar a venda, verificar se existem dívidas ou restrições e garantir que o imóvel possa ser transferido para o novo proprietário.
A lista exata pode variar conforme o tipo de imóvel, a forma de pagamento, o estado civil das partes, as exigências do cartório e a instituição financeira escolhida. Uma compra à vista, por exemplo, costuma exigir menos documentos financeiros do comprador do que uma operação financiada.
Também é importante diferenciar duas categorias:
- documentos exigidos para formalizar e registrar a compra;
- documentos recomendados para avaliar os riscos da negociação.
Algumas certidões podem não ser obrigatórias para o cartório registrar a transferência, mas continuam sendo importantes para que o comprador conheça a situação do vendedor e do imóvel.
Neste artigo, você entenderá quais documentos normalmente são necessários para comprar um imóvel e quais cuidados devem ser adotados antes de assinar o contrato.
Resumo dos principais documentos
De maneira geral, uma compra imobiliária pode envolver os seguintes documentos:
| Categoria | Principais documentos |
|---|---|
| Comprador | Identificação, CPF, comprovante de estado civil, endereço e documentos financeiros |
| Vendedor | Identificação, CPF ou CNPJ, estado civil, certidões e procuração, quando houver |
| Imóvel | Matrícula atualizada, IPTU, quitação condominial e documentos da construção |
| Financiamento | Comprovantes de renda, extratos, declaração de Imposto de Renda e documentos exigidos pelo banco |
| Transferência | Contrato, escritura ou instrumento equivalente, comprovante do ITBI e registro |
A documentação deve ser analisada antes do pagamento de valores relevantes, especialmente antes do sinal ou da entrada.
Documentos do comprador
Os documentos do comprador servem para identificar quem está adquirindo o imóvel, comprovar seu estado civil e, no caso de financiamento, demonstrar sua capacidade de pagamento.
Normalmente são solicitados:
- documento oficial de identificação;
- CPF;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- escritura ou registro de união estável, quando aplicável;
- pacto antenupcial, quando houver;
- comprovante de endereço;
- dados profissionais;
- documentos do cônjuge ou companheiro, conforme o caso.
O estado civil merece atenção porque pode influenciar a forma de aquisição, a participação do cônjuge na negociação e o registro da propriedade.
Quando o comprador for representado por outra pessoa, também será necessário apresentar uma procuração válida e adequada aos atos que serão praticados.
Comprador pessoa jurídica
Se o imóvel for adquirido por uma empresa, podem ser solicitados:
- cartão do CNPJ;
- contrato social;
- alterações contratuais;
- estatuto social, quando aplicável;
- ata de eleição dos administradores;
- documentos dos representantes;
- certidões da empresa;
- procuração, caso a assinatura seja feita por procurador.
O contrato ou estatuto deve demonstrar quem possui poderes para comprar imóveis e representar a empresa.
Documentos para financiar um imóvel
Na compra financiada, o banco analisa a documentação do comprador, do vendedor e do imóvel antes de aprovar e liberar o crédito.
Além dos documentos pessoais, a instituição financeira pode solicitar:
- comprovantes de renda;
- holerites;
- extratos bancários;
- carteira de trabalho;
- declaração do Imposto de Renda;
- recibo de entrega da declaração;
- comprovantes de outras fontes de renda;
- informações sobre dívidas e financiamentos;
- documentos relacionados ao FGTS;
- comprovante de residência atualizado.
Os documentos variam conforme o perfil profissional do comprador.
Trabalhador com carteira assinada
Normalmente pode apresentar:
- holerites recentes;
- carteira de trabalho;
- extrato do FGTS;
- declaração do Imposto de Renda;
- extratos bancários.
Autônomo ou profissional liberal
A comprovação de renda pode envolver:
- extratos bancários;
- declaração do Imposto de Renda;
- recibos de pagamento;
- contratos de prestação de serviços;
- declaração contábil;
- comprovantes de contribuição;
- movimentação financeira.
Empresário ou sócio de empresa
Podem ser solicitados:
- contrato social;
- pró-labore;
- declaração do Imposto de Renda;
- extratos bancários;
- documentos contábeis da empresa;
- comprovantes de distribuição de lucros.
Cada banco possui critérios próprios. Por isso, é recomendável consultar a lista atualizada da instituição antes de reunir a documentação.
A Caixa, por exemplo, informa que o processo de financiamento passa pela análise de crédito, apresentação dos documentos e avaliação de engenharia do imóvel antes da assinatura do contrato.
Documentos do vendedor pessoa física
A documentação do vendedor deve confirmar sua identidade, seu estado civil e sua capacidade para realizar a venda.
Normalmente são analisados:
- documento oficial de identificação;
- CPF;
- comprovante de endereço;
- certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- pacto antenupcial, quando houver;
- documentos do cônjuge;
- certidão de óbito do cônjuge, quando aplicável;
- escritura de união estável;
- procuração, caso a venda seja realizada por representante.
É fundamental comparar esses documentos com as informações registradas na matrícula.
Por exemplo, se a matrícula indicar que o imóvel pertence a uma pessoa casada, pode ser necessário verificar o regime de bens e a participação do cônjuge na venda.
O vendedor é representado por procurador?
Nesse caso, confira:
- se a procuração é válida;
- se os dados das partes estão corretos;
- se o imóvel está devidamente identificado;
- se o procurador possui poderes para vender;
- se pode assinar contratos e escrituras;
- se pode receber valores;
- se a procuração ainda não foi revogada.
Quando houver valores elevados ou dúvidas sobre a representação, é recomendável confirmar a autenticidade e a vigência do documento diretamente no cartório responsável.
Certidões do vendedor
As certidões ajudam a identificar processos, dívidas ou restrições que possam colocar a operação em risco.
Dependendo das características da negociação, podem ser analisadas:
- certidões dos distribuidores cíveis;
- certidões da Justiça Federal;
- certidões trabalhistas;
- certidões fiscais;
- certidões de protesto;
- certidões de interdição, tutela e curatela;
- certidões de execuções;
- certidões relacionadas ao domicílio atual e anterior do vendedor.
A lista deve ser definida de acordo com o local do imóvel, o domicílio do vendedor e os riscos identificados.
Uma certidão positiva não impede automaticamente a compra. Ela indica que existe uma situação que precisa ser compreendida.
O processo pode não ter nenhuma relação com o imóvel ou pode representar um risco relevante de penhora, insolvência ou questionamento da venda. Por isso, certidões positivas devem ser analisadas por um profissional.
Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça reafirmou que cartórios não podem exigir determinadas certidões negativas de débito como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda. Isso não significa, porém, que o comprador deva dispensar a análise preventiva do vendedor.
Documentos do vendedor pessoa jurídica
Quando o proprietário é uma empresa, a análise costuma ser mais ampla.
Podem ser necessários:
- cartão do CNPJ;
- contrato social ou estatuto;
- alterações contratuais;
- certidão simplificada da Junta Comercial;
- ata de eleição dos administradores;
- documentos dos representantes;
- procuração;
- certidões fiscais;
- certidões judiciais;
- certidões trabalhistas;
- documentos que comprovem a autorização para a venda.
O contrato social ou estatuto deve ser analisado para verificar quem pode representar a empresa e se a venda depende da assinatura ou autorização de outros sócios.
Também é necessário conferir se a pessoa que assinará o contrato possui poderes suficientes para vender o imóvel e receber o pagamento.
Matrícula atualizada do imóvel
A matrícula é um dos documentos mais importantes da negociação.
Ela é mantida pelo Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região e apresenta o histórico jurídico da propriedade.
Na matrícula podem constar:
- identificação do proprietário;
- localização;
- descrição do imóvel;
- metragem;
- vagas de garagem;
- compras e vendas anteriores;
- financiamentos;
- hipotecas;
- usufruto;
- penhoras;
- indisponibilidades;
- restrições;
- averbações da construção.
A certidão de inteiro teor da matrícula é suficiente para comprovar a propriedade, os direitos registrados, os ônus reais e as restrições existentes sobre o imóvel.
Por que a matrícula deve estar atualizada?
Uma cópia antiga pode não mostrar uma alteração recente, como:
- novo financiamento;
- penhora;
- indisponibilidade;
- mudança de proprietário;
- averbação de construção;
- cancelamento de um ônus;
- instituição de usufruto.
Por isso, solicite uma certidão atualizada próxima da assinatura do contrato.
Qualquer pessoa pode requerer uma certidão do registro imobiliário sem precisar informar o motivo do pedido.
Também existem serviços eletrônicos para solicitar certidões e visualizar matrículas, conforme a disponibilidade das centrais integradas ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
O que conferir na matrícula?
Verifique se:
- o vendedor aparece como proprietário;
- os dados pessoais estão corretos;
- a descrição corresponde ao imóvel visitado;
- a metragem está correta;
- as vagas estão identificadas;
- a construção foi averbada;
- existem penhoras ou hipotecas;
- há financiamento ativo;
- existem cláusulas de usufruto;
- há indisponibilidade ou outra restrição.
Se o imóvel não estiver registrado em nome do vendedor, será necessário regularizar a sequência dos registros antes da transferência, respeitando o princípio da continuidade registral.
Certidão de ônus reais
A certidão de ônus reais demonstra se existem direitos ou restrições registrados sobre o imóvel, como:
- hipoteca;
- penhora;
- usufruto;
- alienação fiduciária;
- indisponibilidade;
- servidão;
- promessa registrada;
- cláusulas restritivas.
Atualmente, a certidão de inteiro teor da matrícula pode concentrar as informações necessárias sobre propriedade, direitos e restrições. Entretanto, a nomenclatura e os documentos disponibilizados podem variar conforme o cartório e a operação.
O mais importante é obter uma certidão oficial e atualizada que permita conhecer a situação jurídica completa do imóvel.
Documentos do IPTU
Também devem ser verificados os documentos municipais relacionados ao imóvel, como:
- carnê do IPTU;
- número da inscrição imobiliária;
- certidão de situação fiscal;
- certidão de débitos municipais;
- comprovantes de pagamento;
- dados cadastrais da propriedade.
Compare os dados da prefeitura com a matrícula e com a situação física do imóvel.
Diferenças de endereço, metragem, área construída ou titularidade podem indicar a necessidade de atualização cadastral ou regularização.
A forma de emissão e o nome das certidões variam de acordo com a prefeitura.
Documentos do condomínio
Na compra de um apartamento, sala comercial ou casa em condomínio, solicite documentos que permitam verificar a situação da unidade e da administração condominial.
Entre eles:
- declaração de quitação condominial;
- comprovantes das últimas taxas;
- convenção do condomínio;
- regulamento interno;
- atas recentes das assembleias;
- informações sobre cobranças extraordinárias;
- documentos de obras aprovadas.
A declaração de quitação deve informar que não existem débitos vinculados à unidade até determinada data.
Também é importante descobrir se há parcelas futuras de obras já aprovadas, como:
- reforma da fachada;
- modernização dos elevadores;
- impermeabilização;
- recuperação estrutural;
- troca das instalações;
- reformas nas áreas comuns.
O contrato deve definir quem será responsável pelas parcelas e despesas anteriores à entrega das chaves.
Documentos da construção
A situação física do imóvel deve corresponder aos registros oficiais.
Dependendo do tipo de propriedade, podem ser analisados:
- habite-se;
- planta aprovada;
- alvará de construção;
- certidão de conclusão da obra;
- averbação da construção;
- documentos de ampliações;
- aprovação de reformas;
- cadastro municipal atualizado.
Em casas, é comum encontrar ampliações que não foram averbadas.
Por exemplo, a matrícula pode indicar uma casa com 100 m², enquanto o imóvel possui fisicamente 160 m². Essa diferença pode dificultar o financiamento, a avaliação bancária, a contratação de seguro e a futura venda.
O comprador deve verificar se as construções e ampliações estão regularizadas antes de concluir o negócio.
Documentos das vagas de garagem
Em apartamentos, confira como as vagas aparecem na documentação.
A vaga pode:
- fazer parte da mesma matrícula do apartamento;
- possuir matrícula própria;
- representar uma fração da área comum;
- estar vinculada ao uso da unidade;
- depender de regras do condomínio.
Não confie apenas no anúncio ou na indicação feita durante a visita.
Verifique na matrícula, na convenção e nos documentos do condomínio:
- quantidade de vagas;
- identificação;
- localização;
- possibilidade de uso por terceiros;
- existência de rodízio;
- regras para venda ou locação;
- necessidade de manobrista.
Documentos de imóvel financiado pelo vendedor
Se o vendedor ainda estiver pagando um financiamento, a matrícula normalmente apresentará o registro da alienação fiduciária.
Nesse caso, a operação pode exigir:
- saldo atualizado da dívida;
- documento do banco credor;
- procedimento para quitação;
- autorização ou participação da instituição;
- baixa da alienação;
- regras para utilização do pagamento da compra.
O contrato deve explicar como a dívida será quitada e em que momento o imóvel ficará livre para ser transferido.
Não transfira diretamente ao vendedor valores destinados à quitação sem que o procedimento esteja claramente formalizado.
Documentos para imóvel em inventário
Quando o proprietário registrado faleceu, a venda pode depender do andamento do inventário.
Podem ser necessários:
- certidão de óbito;
- documentos dos herdeiros;
- nomeação do inventariante;
- escritura pública de inventário;
- formal de partilha;
- alvará judicial;
- autorização dos herdeiros;
- documentos do processo.
A possibilidade de venda e os documentos necessários dependem do estágio do inventário e da forma como a operação será realizada.
Negociações desse tipo devem ser avaliadas por um advogado.
Documentos para imóvel na planta
Na compra de um imóvel em construção ou lançamento, a análise é diferente.
Entre os principais documentos estão:
- matrícula do terreno;
- registro da incorporação imobiliária;
- memorial de incorporação;
- projeto aprovado;
- alvará de construção;
- memorial descritivo;
- contrato de compra e venda;
- cronograma estimado;
- informações sobre o patrimônio de afetação;
- documentos da incorporadora.
O memorial descritivo deve informar as características da unidade, os materiais e os acabamentos previstos.
Também devem ser analisadas as cláusulas relacionadas a reajustes, prazo de entrega, tolerância, distrato, financiamento e mudanças no projeto.
Compra à vista exige menos documentos?
Na compra à vista, o comprador normalmente não precisa apresentar ao vendedor todos os comprovantes de renda exigidos por um banco.
Isso não significa que a operação seja simples ou que a análise documental possa ser dispensada.
Continuam sendo necessários ou recomendados:
- documentos pessoais das partes;
- comprovação do estado civil;
- matrícula atualizada;
- documentos fiscais do imóvel;
- quitação do condomínio;
- análise das certidões;
- contrato;
- pagamento do ITBI;
- escritura pública, quando aplicável;
- registro da transferência.
A principal diferença é que não existe a análise de crédito e de engenharia realizada pela instituição financeira.
Escritura, contrato e registro são a mesma coisa?
Não. Esses documentos cumprem funções diferentes.
Contrato de compra e venda
Define as condições da negociação, como:
- preço;
- sinal;
- prazo;
- forma de pagamento;
- responsabilidades;
- entrega das chaves;
- multas;
- condições de desistência.
Escritura pública
Formaliza a compra perante o tabelionato quando esse instrumento é necessário.
Em alguns financiamentos, o próprio contrato bancário possui força equivalente à escritura pública.
Registro do imóvel
É o ato realizado no Cartório de Registro de Imóveis que transfere formalmente a propriedade ao comprador.
Assinar o contrato, pagar o preço ou receber as chaves não substitui o registro.
Depois da assinatura do título adequado, ele deve ser apresentado ao cartório responsável para que o comprador passe a constar na matrícula como proprietário.
Quem deve analisar os documentos?
O corretor pode ajudar a solicitar e organizar a documentação, mas negociações mais complexas podem exigir a participação de:
- advogado especializado em direito imobiliário;
- tabelião;
- registrador imobiliário;
- engenheiro;
- arquiteto;
- contador;
- instituição financeira.
O apoio jurídico é especialmente recomendável quando houver:
- inventário;
- divórcio;
- vendedor pessoa jurídica;
- procuração;
- penhora;
- usufruto;
- indisponibilidade;
- financiamento ativo;
- construção não averbada;
- certidões positivas;
- divergências na matrícula;
- imóveis de alto valor.
Checklist de documentos para comprar um imóvel
Documentos do comprador
- Documento oficial de identificação;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Pacto antenupcial, quando houver;
- Documentos do cônjuge ou companheiro;
- Procuração, quando aplicável.
Documentos para financiamento
- Comprovantes de renda;
- Extratos bancários;
- Carteira de trabalho;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Recibo de entrega da declaração;
- Documentos do FGTS;
- Documentos profissionais ou empresariais.
Documentos do vendedor
- Documento oficial de identificação;
- CPF ou CNPJ;
- Comprovante de estado civil;
- Documentos do cônjuge;
- Procuração, quando houver;
- Contrato social, se for empresa;
- Certidões judiciais e fiscais adequadas ao caso.
Documentos do imóvel
- Matrícula atualizada;
- Informações sobre ônus e restrições;
- Carnê do IPTU;
- Certidão de débitos municipais;
- Habite-se, quando aplicável;
- Averbação da construção;
- Planta ou documentos da obra;
- Documentação das vagas.
Documentos do condomínio
- Declaração de quitação;
- Comprovantes recentes;
- Convenção;
- Regulamento interno;
- Atas recentes;
- Informações sobre obras e cobranças extraordinárias.
Documentos para concluir a compra
- Proposta formalizada;
- Contrato de compra e venda;
- Comprovante do ITBI;
- Escritura ou contrato com força equivalente;
- Protocolo no Registro de Imóveis;
- Matrícula atualizada no nome do comprador.
Conclusão
Os documentos necessários para comprar um imóvel dependem das características da negociação, mas a análise normalmente abrange quatro pontos:
- Identificação e capacidade das partes;
- Situação jurídica do vendedor;
- Regularidade documental do imóvel;
- Condições para formalizar e registrar a transferência.
O comprador deve solicitar a matrícula atualizada, conferir a identidade e o estado civil do vendedor, verificar débitos, analisar a situação do condomínio e confirmar se a construção está regularizada.
Em uma compra financiada, também será necessário apresentar documentos de renda e atender às exigências da instituição financeira.
Não faça pagamentos importantes apenas com base em fotografias, conversas ou cópias antigas de documentos. As condições devem estar formalizadas e os documentos precisam ser analisados antes do sinal, da entrada e da assinatura definitiva.
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