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Fiador, caução ou seguro-fiança: qual é a melhor garantia?

Quem vai alugar um imóvel normalmente precisa apresentar alguma garantia ao proprietário. Entre as opções mais conhecidas estão fiador, caução e seguro-fiança. Mas qual delas é a melhor?

Não existe uma única resposta para todos os casos.

De forma geral:

  • a caução costuma ser interessante para o inquilino que possui dinheiro disponível e quer evitar um custo definitivo com seguro;
  • o fiador pode ser a alternativa mais barata para o inquilino, mas depende de encontrar alguém disposto e apto a assumir essa responsabilidade;
  • o seguro-fiança costuma facilitar e agilizar a locação, mas representa um custo que normalmente não é devolvido ao final do contrato.

Para o proprietário, a análise também é diferente. O mais importante é avaliar a segurança proporcionada pela garantia, a facilidade de acionamento em caso de inadimplência e a qualidade da análise realizada antes da aprovação do inquilino.

Neste artigo, você vai entender como funcionam fiador, caução e seguro-fiança, conhecer as vantagens e desvantagens de cada opção e descobrir qual pode ser mais adequada para diferentes situações.

O que é uma garantia locatícia?

A garantia locatícia é uma proteção utilizada pelo proprietário para reduzir o risco de prejuízo caso o inquilino deixe de cumprir determinadas obrigações do contrato de aluguel.

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, permite que o proprietário exija uma garantia no contrato de locação. Entre as modalidades previstas estão caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Um ponto muito importante é que não pode ser exigida mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. A própria Lei do Inquilinato determina que a utilização simultânea de mais de uma dessas garantias é vedada.

Portanto, em uma locação garantida por seguro-fiança, por exemplo, o proprietário não deve exigir também uma caução como segunda garantia locatícia.

Fiador, caução e seguro-fiança: principais diferenças

Antes de analisar cada modalidade em detalhes, veja uma comparação resumida:

GarantiaComo funcionaCusto inicial para o inquilinoDinheiro pode voltar?Principal vantagem
FiadorUma terceira pessoa garante as obrigaçõesGeralmente baixo ou inexistenteNão se aplicaBaixo custo
Caução em dinheiroValor fica reservado como garantiaAlto no inícioSim, observadas as condições do contrato e eventuais débitosSimplicidade
Seguro-fiançaSeguradora garante determinadas obrigaçõesPagamento do seguroNormalmente nãoPraticidade e análise profissional

A escolha depende principalmente da situação financeira do inquilino, das condições aceitas pelo proprietário e do tipo de contrato.

Como funciona o fiador?

fiador é uma pessoa que assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações do inquilino dentro dos limites da fiança prestada.

Na prática, se o locatário deixar de pagar determinadas obrigações garantidas pelo contrato, o fiador poderá ser responsabilizado conforme as regras da fiança e do próprio contrato.

Por isso, ser fiador não é apenas fornecer um nome ou apresentar documentos. Trata-se de uma responsabilidade patrimonial relevante.

O Superior Tribunal de Justiça já analisou diversas questões relacionadas à responsabilidade de fiadores em contratos de aluguel, inclusive situações envolvendo prorrogação da locação e exoneração da garantia.

O que normalmente é analisado em um fiador?

As exigências podem variar de acordo com proprietário ou imobiliária.

É comum que sejam verificados itens como:

  • renda;
  • documentos pessoais;
  • situação patrimonial;
  • propriedade de imóveis;
  • estado civil;
  • capacidade financeira;
  • eventuais restrições cadastrais.

Essas exigências não são necessariamente iguais em todas as locações.

Uma imobiliária pode, por exemplo, exigir que o fiador possua imóvel próprio, enquanto outra pode utilizar critérios diferentes para aprovação.

Quais são as vantagens do fiador?

A principal vantagem para o inquilino é financeira.

Quando existe alguém de confiança disposto a prestar a fiança e essa pessoa atende aos critérios exigidos, o locatário pode evitar tanto o desembolso da caução quanto o pagamento recorrente de um seguro-fiança.

Isso pode tornar a entrada no imóvel significativamente mais barata.

Imagine um aluguel de R$ 3.000.

Se o proprietário aceitar um fiador sem qualquer outra cobrança relacionada à garantia, o inquilino preserva o dinheiro que seria utilizado em uma caução ou no pagamento do seguro.

Quais são as desvantagens do fiador?

O maior problema é justamente encontrar alguém disposto a assumir a responsabilidade.

Muitas pessoas não querem comprometer seu patrimônio para garantir um contrato de terceiros, mesmo quando se trata de familiares ou amigos.

Além disso, a aprovação pode exigir documentação extensa.

Também existe um risco relevante para quem aceita ser fiador. Dependendo das circunstâncias do contrato, a responsabilidade pode atingir seu patrimônio.

As cortes superiores brasileiras já reconheceram, inclusive, a possibilidade de penhora do bem de família do fiador em contratos de locação em determinadas condições. Em 2022, decisão mencionada pelo STJ destacou o entendimento do STF sobre a constitucionalidade dessa possibilidade tanto em locações residenciais quanto comerciais.

Isso demonstra que aceitar ser fiador é uma decisão que deve ser tomada com atenção.

O fiador pode deixar de ser fiador?

Existem situações em que o fiador pode buscar sua exoneração da fiança.

A Lei do Inquilinato possui regras específicas para determinadas situações, especialmente quando o contrato é prorrogado por prazo indeterminado.

O STJ já destacou que, em determinadas hipóteses de exoneração, o fiador continua sujeito aos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

Por isso, tanto proprietário quanto inquilino devem acompanhar eventuais alterações relacionadas à garantia durante a vigência da locação.

Como funciona a caução no aluguel?

A caução é uma garantia oferecida pelo inquilino e pode assumir diferentes formas.

A Lei do Inquilinato permite caução em bens móveis ou imóveis e estabelece regras específicas para sua formalização.

Na locação residencial, uma das formas mais conhecidas é a caução em dinheiro.

O inquilino entrega determinado valor para servir como garantia durante a locação.

Se o contrato terminar sem débitos ou outras obrigações que autorizem o uso da garantia, o valor deverá ser restituído de acordo com as regras aplicáveis.

Qual é o valor máximo da caução em dinheiro?

Esse é um dos pontos mais importantes.

Quando a caução é feita em dinheiro, a Lei do Inquilinato determina que ela não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel. A legislação também prevê que o valor seja depositado em caderneta de poupança, revertendo ao locatário as vantagens decorrentes do depósito quando houver o levantamento.

Por exemplo:

Aluguel mensal: R$ 3.000

Caução máxima em dinheiro:

R$ 3.000 × 3 = R$ 9.000

Esse valor funciona como garantia e não como pagamento antecipado dos últimos meses do contrato.

Quais são as vantagens da caução?

Uma das principais vantagens é que o dinheiro continua pertencendo ao inquilino, embora permaneça vinculado à garantia durante a locação.

Se não houver valores a descontar ao final, o montante deverá ser devolvido conforme as condições legais e contratuais.

Isso diferencia a caução do seguro-fiança, cujo prêmio pago pelo seguro normalmente representa o preço do serviço de seguro e não um valor guardado para devolução.

Outra vantagem é a relativa simplicidade.

Não é necessário encontrar uma terceira pessoa disposta a ser fiadora e, em muitos casos, o processo é mais simples do que a análise de uma fiança tradicional.

Quais são as desvantagens da caução?

O principal problema é o desembolso inicial.

Imagine novamente um imóvel com aluguel de R$ 3.000.

Se forem exigidos três meses de caução, o inquilino precisará disponibilizar R$ 9.000 apenas para constituir a garantia.

Além disso, provavelmente terá outros custos no início da mudança:

  • primeiro aluguel;
  • mudança;
  • condomínio;
  • móveis;
  • eventuais reformas;
  • contratação de serviços;
  • seguro-incêndio, quando previsto.

Por isso, mesmo que o dinheiro possa ser recuperado posteriormente, a caução pode comprometer significativamente a liquidez do inquilino.

Como funciona o seguro-fiança?

seguro-fiança locatícia é um seguro criado para proteger o proprietário contra determinados prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações do inquilino previstas no contrato e cobertas pela apólice.

Segundo a SUSEP, a cobertura por falta de pagamento dos aluguéis é a cobertura básica obrigatória do seguro-fiança locatícia.

A apólice também pode incluir outras obrigações do locatário, dependendo do produto contratado, como encargos, tributos, contas de consumo e danos físicos ao imóvel.

É importante, portanto, analisar as coberturas específicas.

Seguro-fiança não significa necessariamente que qualquer dívida do inquilino estará automaticamente coberta.

Quem paga o seguro-fiança?

A Lei do Inquilinato estabelece entre as obrigações do locatário o pagamento do prêmio do seguro de fiança.

Na prática, portanto, o custo normalmente é suportado pelo inquilino.

O valor varia de acordo com fatores como:

  • aluguel;
  • encargos garantidos;
  • coberturas contratadas;
  • perfil analisado;
  • condições da seguradora;
  • duração do seguro.

Não existe um percentual único que possa ser aplicado a todos os contratos.

O dinheiro do seguro-fiança volta ao final do aluguel?

É importante não confundir seguro-fiança com caução.

Na caução em dinheiro, existe um valor constituído como garantia que pode ser devolvido ao final, desde que não haja valores legitimamente utilizados para cobrir obrigações pendentes.

No seguro-fiança, o inquilino paga o prêmio pela cobertura oferecida durante determinado período.

Por isso, em regra, não se trata de um dinheiro guardado para posterior devolução.

É semelhante à lógica de outros seguros: o segurado paga pela proteção durante a vigência da apólice.

Quais são as vantagens do seguro-fiança?

A principal vantagem é a praticidade.

O inquilino não precisa necessariamente:

  • encontrar um fiador;
  • pedir ajuda financeira a familiares;
  • imobilizar três meses de aluguel em caução.

Para o proprietário e para a imobiliária, também existe a vantagem de contar com uma seguradora fazendo a análise para concessão do seguro e oferecendo as coberturas contratadas.

Isso pode tornar o processo de locação mais padronizado.

Quais são as desvantagens do seguro-fiança?

Para o inquilino, a maior desvantagem normalmente é o custo.

Enquanto a caução pode retornar ao final do contrato, o prêmio do seguro-fiança é o custo da proteção contratada.

Além disso, o seguro depende de aprovação da seguradora.

Ter interesse em contratar não significa necessariamente que a proposta será aceita nas condições desejadas.

As coberturas também precisam ser avaliadas com atenção.

O proprietário deve verificar exatamente quais obrigações estão cobertas e os respectivos limites.

Qual garantia é mais barata?

Se considerarmos apenas o custo financeiro direto, o fiador costuma ser a alternativa mais barata para o inquilino, desde que exista alguém disposto a assumir a função e que essa pessoa seja aprovada.

A caução exige dinheiro disponível, mas parte da vantagem é que esse valor não funciona como um prêmio de seguro.

O seguro-fiança, por sua vez, possui um custo efetivo associado à contratação da cobertura.

Portanto, podemos resumir assim:

Fiador

Melhor para: quem possui uma pessoa de confiança que aceita assumir a garantia.

Principal vantagem: normalmente exige menos desembolso financeiro.

Principal desvantagem: dificuldade de encontrar e aprovar um fiador.

Caução

Melhor para: quem possui reserva financeira disponível.

Principal vantagem: simplicidade e possibilidade de recuperação do dinheiro ao final, descontadas eventuais obrigações.

Principal desvantagem: imobilização de capital.

Seguro-fiança

Melhor para: quem quer evitar fiador e preservar parte da reserva financeira.

Principal vantagem: praticidade.

Principal desvantagem: custo do seguro.

Qual é a melhor garantia para o inquilino?

Para o inquilino, a escolha depende principalmente de três fatores:

1. Possui alguém que possa ser fiador?

Se existe uma pessoa de confiança, com situação financeira adequada e disposta a prestar a garantia, a fiança pode reduzir os gastos iniciais.

2. Possui dinheiro disponível para caução?

Se o inquilino possui reserva e não precisa utilizar o valor no curto prazo, a caução pode ser interessante porque não funciona como um custo definitivo da mesma forma que o seguro.

3. Prefere praticidade?

Quem não tem fiador ou não quer imobilizar vários meses de aluguel pode preferir o seguro-fiança.

A escolha deve considerar não apenas o custo imediato, mas também a situação financeira durante toda a locação.

Qual é a melhor garantia para o proprietário?

Para o proprietário, a avaliação é diferente.

Ele deve observar principalmente:

  • qualidade da garantia;
  • risco de inadimplência;
  • facilidade de cobrança;
  • valor efetivamente garantido;
  • duração da garantia;
  • documentação;
  • segurança jurídica;
  • facilidade de administração.

Uma caução de três aluguéis, por exemplo, possui um limite financeiro relativamente claro.

Se houver uma inadimplência prolongada acompanhada de outros encargos, esse valor pode não ser suficiente para absorver todo o prejuízo.

Já um seguro-fiança pode oferecer coberturas superiores, dependendo das condições contratadas.

A fiança tradicional também pode representar uma garantia relevante, mas exige análise adequada da situação financeira e patrimonial do fiador.

Por isso, não existe uma garantia universalmente melhor para todos os proprietários.

É possível exigir fiador e caução ao mesmo tempo?

Não como duas garantias locatícias simultâneas.

O artigo 37 da Lei do Inquilinato proíbe expressamente mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.

Por exemplo, o proprietário não deve exigir simultaneamente:

  • fiador + caução;
  • caução + seguro-fiança;
  • fiador + seguro-fiança.

A escolha deve recair sobre uma das modalidades admitidas.

Checklist antes de escolher uma garantia

Para o inquilino

Antes de aceitar, verifique:

  •  Qual garantia é exigida?
  •  Existem outras modalidades aceitas?
  •  Quanto precisarei desembolsar imediatamente?
  •  O valor será devolvido?
  •  Existe custo de renovação?
  •  Quais documentos serão necessários?
  •  Qual será o custo total da locação?
  •  Tenho reserva financeira suficiente depois de pagar a garantia?

Para o proprietário

Vale analisar:

  •  Qual é o valor efetivamente garantido?
  •  Quais obrigações estão cobertas?
  •  Até quando a garantia permanece válida?
  •  Como funciona o acionamento?
  •  A documentação foi corretamente analisada?
  •  O seguro precisa ser renovado?
  •  O fiador mantém capacidade financeira adequada?
  •  A caução foi constituída corretamente?

Afinal: fiador, caução ou seguro-fiança?

Se a pergunta for simplesmente “qual é a melhor garantia?”, a resposta depende de quem está olhando.

Para o inquilino:

Fiador: tende a ser mais econômico, mas depende de uma terceira pessoa.

Caução: costuma ser uma boa opção para quem possui reserva financeira e quer evitar o custo definitivo do seguro.

Seguro-fiança: costuma ser mais prático para quem não possui fiador ou não deseja imobilizar uma quantia elevada em caução.

Para o proprietário:

Fiador: pode oferecer uma garantia relevante, mas exige análise financeira e documental cuidadosa.

Caução: é simples, mas o valor de uma caução em dinheiro é legalmente limitado a até três meses de aluguel.

Seguro-fiança: oferece uma estrutura profissional de garantia e pode abranger diferentes obrigações do contrato, conforme a apólice.

Antes de escolher, o ideal é analisar não apenas qual alternativa parece mais simples no momento da assinatura, mas qual será o custo e o nível de proteção durante todo o período da locação.

E lembre-se: pela Lei do Inquilinato, o proprietário pode exigir uma garantia, mas não pode acumular mais de uma modalidade de garantia locatícia no mesmo contrato.

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