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    39 imóveis à venda em Jardim Copacabana, Jundiaí - SP


    R$ 220.000

    Terreno, 2 hectares

    Rua Agostinho Baptista Bárcaro, Jardim Copacabana, Jundiaí - SP


    ATENÇÃO!!! ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE com VEGETAÇÃO NATIVA e NASCENTES. Áreas de Preservação Permanente (APPs), são regiões definidas pela Lei nº 12.651/2012 do Código Florestal, as quais devem ser protegidas devido à sua importância para o meio ambiente. Essas áreas desempenham funções cruciais como a preservação de recursos hídricos, a estabilidade geológica, a biodiversidade e a paisagem. A Lei nº 12.651/2012 estabelece a obrigação de manter a vegetação nativa em APPs, sendo proibida a sua supressão total ou parcial sem autorização, regras para o uso e ocupação do solo em APPs, com restrições e critérios para intervenções, a necessidade de licenciamento ambiental para atividades em APPs, com avaliações de impacto ambiental, sendo que as penalidades para quem infringir as regras de proteção de APPs, inclui multas e sanções penais. Imóvel ideal para ONGs dedicadas à preservação ambiental, com atuação em diferentes áreas e biomas, como as já conhecidas WWF Brasil, SOS Mata Atlântica, Greenpeace Brasil e Instituto Socioambiental ISA. Essas ONGs desenvolvem projetos de conservação, educação ambiental, pesquisa e advocacy, buscando promover a sustentabilidade e a proteção da biodiversidade. É possível construir em APP? A construção em APP geralmente é proibida, mas existem algumas situações excepcionais em que intervenções e construções são permitidas, como em casos de utilidade pública ou interesse social, com autorização do órgão ambiental competente. Essas situações são analisadas caso a caso, e a regra geral é a preservação da APP. Obs.: Área Regularizada, com Registro e Matrícula Individualizada.

    0 quartos 0

    R$ 440.000

    Terreno, 4 hectares

    Rua Agostinho Baptista Bárcaro, Jardim Copacabana, Jundiaí - SP


    ATENÇÃO!!! ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE com VEGETAÇÃO NATIVA e NASCENTES. Áreas de Preservação Permanente (APPs), são regiões definidas pela Lei nº 12.651/2012 do Código Florestal, as quais devem ser protegidas devido à sua importância para o meio ambiente. Essas áreas desempenham funções cruciais como a preservação de recursos hídricos, a estabilidade geológica, a biodiversidade e a paisagem. A Lei nº 12.651/2012 estabelece a obrigação de manter a vegetação nativa em APPs, sendo proibida a sua supressão total ou parcial sem autorização, regras para o uso e ocupação do solo em APPs, com restrições e critérios para intervenções, a necessidade de licenciamento ambiental para atividades em APPs, com avaliações de impacto ambiental, sendo que as penalidades para quem infringir as regras de proteção de APPs, inclui multas e sanções penais. Imóvel ideal para ONGs dedicadas à preservação ambiental, com atuação em diferentes áreas e biomas, como as já conhecidas WWF Brasil, SOS Mata Atlântica, Greenpeace Brasil e Instituto Socioambiental ISA. Essas ONGs desenvolvem projetos de conservação, educação ambiental, pesquisa e advocacy, buscando promover a sustentabilidade e a proteção da biodiversidade. É possível construir em APP? A construção em APP geralmente é proibida, mas existem algumas situações excepcionais em que intervenções e construções são permitidas, como em casos de utilidade pública ou interesse social, com autorização do órgão ambiental competente. Essas situações são analisadas caso a caso, e a regra geral é a preservação da APP. Obs.: Área Regularizada, com Registros e Matrículas Individualizadas.

    0 quartos 0